CSV – INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR

 

Processo de avaliação de um veículo automotor através de uma inspeção visual, mecanizada, e de ensaios dinâmicos complementares, visando constatar o atendimento aos requisitos de identificação e de segurança, estabelecidos na legislação de trânsito e ambiental, além regulamentações técnicas, para efeito de emissão do Certificado de Segurança Veicular.

A área de segurança veicular tem como finalidade trabalhar no campo de inspeções de veículos com modificações de características ou fabricados artesanalmente e veículos recuperados de sinistro.

A ARA-PP Inspeção Veicular EIRELI está credenciada pelo INMETRO para realizar as inspeções referentes a estas adaptações. São realizadas inspeções visuais, ensaios estáticos e dinâmicos.

 

Veículos Modificados (Alterações de Características)

Todo veículo novo ou usado que possuir alguma de suas características originais alteradas deverá ser inspecionado por entidade credenciada pelo INMETRO e DENATRAN.

São exemplos de alterações de características:

  • Mudança de Carroceria
  • Inclusão de Combustível
  • Mudança de Espécie / Tipo (mediante apresentação de CAT)
  • Mudança de Capacidade / Potência / Cilindrada
  • Instalação ou Remoção de Tanque Suplementar
  • Instalação ou Remoção de Eixo Suplementar (3º Eixo)
  • Adaptações para motoristas portadores de necessidades físicas
  • Alteração de lotação (CAT)

Sendo aprovado, será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) permitindo o proprietário, dentro do prazo de validade do documento, licenciar o veículo com as suas novas características.

O que você precisa saber antes de mudar algo em seu veículo:

  • Não se esqueça de pedir autorização prévia ao DETRAN;
  • Procure uma empresa especializada no serviço, homologada pelo Inmetro;
  • Procure saber se a empresa tem registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) tendo como Responsável Técnico um engenheiro mecânico.

Documentos Necessários

  • Autorização prévia do Órgão de Trânsito, dentro da validade, para realização das modificações;
  • Documento do veículo (CRLV ou CRV) ou nota fiscal (na ocorrência de veículo novo);
  • Documento de identificação do condutor (CNH);
  • Certificado Qualidade 3º eixo / Eixo auto direcional (quando Eixo Suplementar – 3º Eixo)
  • Nota fiscal da realização de modificação.
  • Exija Nota Fiscal dos componentes e serviços.

Veículos Recuperados de Sinistro

Segundo legislação do CONTRAN, todo veículo envolvido em acidente (danos de média monta) deverá passar por uma inspeção de segurança veicular, para desbloquear sua documentação.

A ARA-PP Inspeção Veicular EIRELI oferece este serviço, a fim de constatar que o mesmo foi recuperado e está apto a transitar.

Sendo aprovado, é emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) que possibilita o desbloqueio do documento do veículo.

Documentos Necessários

  • Boletim de ocorrência (documentação original);
  • Pesquisa de monta (documentação original);
  • Documento do veículo (CRLV ou CRV) ou nota fiscal;
  • Documento de identificação do condutor (CNH)

Veículos com Sistema GNV instalado

O uso do Gás Natural como combustível em veículos é permitido pela legislação brasileira e traz grandes benefícios econômicos e ambientais. Para a utilização deste combustível é necessário que sejam feitas modificações nos veículos, com a adaptação, o mesmo poderá utilizar tanto o GNV quanto o combustível original (álcool ou gasolina).

Para garantir a segurança da instalação, é preciso que o veículo convertido ao uso do GNV passe por uma inspeção inicial rigorosa exigida pela Portaria 49/2010 do INMETRO.

Exija sempre a nota fiscal do serviço de conversão e dos componentes instalados no seu veículo. A instalação somente será autorizada por empresa credenciada pelo INMETRO, no corpo da nota fiscal deverão constar os números dos principais componentes do Kit.

Documentos Necessários para 1ª inspeção do veículo convertido a GNV:

  • Autorização prévia do Detran, na validade;
  • Documento do veículo (CRLV) ou Nota Fiscal de compra;
  • Atestado de Qualidade da empresa instaladora, comprovando o registro no Inmetro;
  • CNH do condutor;
  • Certificado de Conformidade do cilindro;
  • Nota Fiscal do serviço de instalação executado no veículo;
  • Nota Fiscal de compra dos componentes do sistema GNV.
  • Em caso de cilindro requalificado, apresentar NF da requalificação, atestado de qualidade e laudo de requalificação.
  • Importante:O Certificado Inicial emitido tem um prazo de validade de 30 dias para inclusão do GNV no documento do veículo.

Documentos necessários para a Inspeção periódica (renovação):

  • CRLV;
  • CNH condutor;
  • Selo da última inspeção de GNV;
  • I. anterior, em caso de Inspeção Periódica;
  • Caso cilindro tenha sido requalificado apresentar NF de requalificação, NF de desmontagem e montagem do cilindro e laudos de teste hidrostático;
  • Caso algum componente do sistema GNV tenha sido trocado apresentar NF de compra e atestado de qualidade do instalador . Ex: Troca de redutor.

IMPORTANTE
Ao transitar com o veículo portando a documentação do GNV com validade vencida, o proprietário poderá ter o licenciamento anual do seu carro negado pelo DETRAN e ter seu veículo apreendido pela autoridade de trânsito.

A inspeção do veículo convertido ao uso de GNV precisa ser renovada anualmente, sendo que o certificado da primeira inspeção tem validade apenas de 30 dias para ser utilizado junto ao DETRAN.

Todo cilindro de GNV deve ser requalificado (testado) a cada 5 anos, conforme Portaria 340/2016.

O Sistema de GNV deverá estar com pressão mínima de 180 bar para a inspeção.