
CIV – INSPEÇÃO DE VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM PRODUTOS PERIGOSOS
Verificação das condições do equipamento rodoviário (tanque, carroceria aberta, carroceria fechada, entre outros.), além de inspeção visual, através de dispositivos e instrumentos capazes de determinar sua conformidade baseado nos regulamentos técnicos do INMETRO, garantindo a segurança do equipamento, do produto transportado, do condutor, da população e do meio ambiente.
Estando o equipamento de acordo com as normas estabelecidas, é emitido o Certificado de Inspeção Veicular (CIV). Documento de porte obrigatório do condutor, devendo ser revalidados periodicamente de acordo com o grupo e o ano do veículo.
Certificado de Inspeção Veicular (CIV): Documento que atesta que o veículo foi inspecionado e está apto a transportar produtos perigosos em rodovias.
Inspeção periódica para produtos perigosos: Permite um acompanhamento do estado real do equipamento rodoviário e de sua vida útil; Garante condições de segurança satisfatórias para o condutor do veículo, para a sociedade e para o meio ambiente; Reduz as possibilidades de acidentes.
Capacitação – Veículo – RTQ 05
Conforme a Portaria 457 do INMETRO, os veículos de transporte de produtos perigosos deverão passar por inspeção mecanizada e de análise de opacidade para fins de obtenção do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), referente a parte rodante (caminhão trator, semi-reboque ou caminhão tanque). Todos os Sistemas do veículo são avaliados.
Inspeção de Veículos Leves (Com PBT Até 3.500T)
Inspeção de Veículos Pesados (Com PBT Acima de 3.500T)
Documentos Necessários
- Documento do veículo (CRLV ou CRV);
- CNH do condutor;
- CIV anterior;
- Certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo na validade (quando aplicável);
- Certificado de descontaminação na validade de acordo com a Descontaminador (quando for rebocado ou caminhão tanque).